Novidades - Escrito por Mambley a Terça-feira, Agosto 11, 2009 18:44 - 0 Comentários
Empresas de telecomunicações passarão a guardar dados

Nos últimos tempos, com o grande número de processos judiciais importantes, muito se tem falado sobre o facto de as empresas de telecomunicações deverem ou não guardar informações relativas a registos de chamadas, por exemplo.
Até ao momento, as empresas eram obrigadas a destruir todos os dados relativos a qualquer tipo de comunicação logo após o serviço de facturação ser concluído, exceptuando casos em que as facturas não eram pagas.
Assim, entrou esta semana em vigor uma nova lei quanto a este tema. A partir de agora, todas as informações de comunicações serão guardadas pelas empresas de telecomunicações durante um ano. Esta nova legislação possui um carácter obrigatório, sendo que as empresas deverão guardar estas informações.
As informações registadas são endereços de IP, datas e horas de ligações, quer sejam à Internet quer sejam em outros tipos de comunicação, como dispositivos móveis. O nome e o endereço do subscritor de um serviço e a localização de terminais móveis passarão também a ser guardados.
No entanto, deve-se ter em atenção que as empresas não poderão guardar quaisquer registos relacionados com o conteúdo da informação, como conversas telefónicas ou mensagens escritas.
Todas as informações guardadas pelas empresas de telecomunicações apenas podem ser acedidas a pedido de um juiz com uma ordem judicial bastante explícita neste sentido, estando assim a privacidade de todos os dados dos consumidores assegurada. Essas informações serão usadas como método auxiliar em investigações a crimes.
Legislação relativamente a esta matéria tem sido discutida há já muito tempo, e no ano de 2006 e legislação europeia foi aprovada. Na altura a aprovação desta nova legislação deveu-se a uma política da União Europeia para combater o terrorismo e para permitir investigar a utilização de comunicações por indivíduos que sejam suspeitos de ter cometido crimes.
A UE não definiu um prazo ao certo para o tempo em que os registos deviam ser guardados, deixando a critério dos países, sendo que o tempo mínimo é de 6 meses e o máximo de 24 meses, ou seja, 2 anos.
O aspecto relacionado com os prazos gerou ao início muita polémica, mas no fim acabou por se chegar a uma conclusão e optou-se por uma data flexível, sendo que assim todos os países podiam optar livremente qual o critério a usar.
Portugal optou pelo período de 12 meses, que corresponde a um ano, achando que este é um valor intermédio e suficiente.






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